O PROCON, como órgão responsável por promover e executar a Política das Relações de Consumo no Município de Rondonópolis, tem como finalidade promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
Dentre as suas atribuições podemos elencar:
- Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
- Planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores;
- Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
- Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária e/ou, ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
- Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
- Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
- Atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educação para o Consumo no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
- Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente (art. 44 da Lei nº 8.078/90 e Art. 57 a 62 do Decreto 2.181/97), e registrando as soluções;
- Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
- Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
- Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
- Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições.
O PROCON-ROO foi criado por meio da Lei Complementar nº 30, em 24 de outubro de 2005.